FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC120252

É permitida a indicação de marcas ou modelos em edital de licitação?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021), responda:

É permitida a indicação de marcas ou modelos em edital de licitação?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A indicação de marcas ou modelos não é proibida de forma absoluta, sendo que, como regra, a Administração não deve privilegiar marcas e deve descrever as especificações do objeto, mas a indicação pode ser excepcionalmente autorizada mediante justificativa formal e também pode ser vedada por processo administrativo quando ficar comprovado que itens anteriores não atenderam requisitos indispensáveis.

• Não privilegiar marcas: A Administração não deve privilegiar marcas e deve descrever as especificações do objeto.
• Autorização excepcional: A indicação de marcas ou modelos é admitida mediante justificativa formal, por exemplo para padronização, compatibilidade ou porque apenas certas marcas atendem às necessidades.
• Vedação administrativa: É possível vedar a contratação de marca ou produto quando, mediante processo administrativo, ficar comprovado que itens anteriores não atenderam requisitos indispensáveis.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111702

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo