Flashcard FC120253
Quando a Administração pode indicar marca ou modelo em edital?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando a Administração pode indicar marca ou modelo em edital?
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Resposta
A Administração pode indicar marca ou modelo excepcionalmente, quando a indicação for indispensável por razões justificadas e estiver devidamente fundamentada.• Padronização: quando houver necessidade de padronização do objeto devidamente justificada.
• Compatibilidade: quando for necessário manter compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela instituição devidamente justificada.
• Justificativa formal: a indicação só é permitida se houver justificativa formal que fundamente a escolha.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111703
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