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Flashcard FC120253

Quando a Administração pode indicar marca ou modelo em edital?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode indicar marca ou modelo em edital?
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Resposta

A Administração pode indicar marca ou modelo excepcionalmente, quando a indicação for indispensável por razões justificadas e estiver devidamente fundamentada.

• Padronização: quando houver necessidade de padronização do objeto devidamente justificada.
• Compatibilidade: quando for necessário manter compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela instituição devidamente justificada.
• Justificativa formal: a indicação só é permitida se houver justificativa formal que fundamente a escolha.





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