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Flashcard FC120268

A contratada pode alterar livremente a solução estrutural do projeto básico em contratação semi-integrada?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021), responda:

A contratada pode alterar livremente a solução estrutural do projeto básico em contratação semi-integrada?
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Resposta

Não, a contratada não pode alterar livremente a solução estrutural do projeto básico, pois a alteração exige prévia autorização da Administração após demonstração de superioridade das inovações em custo, qualidade, prazo de execução ou facilidade de manutenção.



• Autorização prévia: A Administração deve conceder autorização antes da alteração do projeto básico.
• Requisitos de superioridade: A autorização depende da demonstração clara de superioridade em custo, qualidade, prazo de execução ou facilidade de manutenção.
• Responsabilidade: Os riscos pelas modificações são da contratada.
• Aprovação formal: É necessário diálogo e aprovação formal da Administração para garantir processo colaborativo, transparência e eficiência na execução das obras públicas.





Veja como foi cobrado:
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