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Flashcard FC120283

A revogação da licitação pode se fundamentar apenas em conveniência e oportunidade sem prova de fato superveniente?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021), responda:

A revogação da licitação pode se fundamentar apenas em conveniência e oportunidade sem prova de fato superveniente?
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Resposta

Não, a revogação exige motivo determinante resultante de fato superveniente devidamente comprovado, não podendo ocorrer apenas por conveniência e oportunidade.

A administração não pode revogar a licitação por razões puramente discricionárias ou genéricas, sendo obrigatória a motivação concreta e a prova do fato superveniente que ensejou a decisão.




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