Flashcard FC120283
A revogação da licitação pode se fundamentar apenas em conveniência e oportunidade sem prova de fato superveniente?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A revogação da licitação pode se fundamentar apenas em conveniência e oportunidade sem prova de fato superveniente?
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Resposta
Não, a revogação exige motivo determinante resultante de fato superveniente devidamente comprovado, não podendo ocorrer apenas por conveniência e oportunidade.A administração não pode revogar a licitação por razões puramente discricionárias ou genéricas, sendo obrigatória a motivação concreta e a prova do fato superveniente que ensejou a decisão.
Veja como foi cobrado:
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