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Flashcard FC120285

Quando o órgão licitante pode exigir registro em conselho profissional na fase de habilitação?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando o órgão licitante pode exigir registro em conselho profissional na fase de habilitação?
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Resposta

O órgão licitante pode exigir registro em conselho profissional na habilitação quando a exigência for pertinente ao objeto da licitação, proporcional e vinculada à necessidade de garantir capacidade técnica e segurança na execução da obra.

• Qualificação técnico-profissional: inclui apresentação de profissional registrado e o registro ou inscrição na entidade profissional competente quando for o caso.
• Atestados de engenheiros empregados: podem complementar a habilitação, mas não afastam, em regra, a legitimidade da exigência de registro institucional prevista na lei.





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