Flashcard FC120428
Quando a Administração pode alterar unilateralmente contratos e o que deve preservar?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando a Administração pode alterar unilateralmente contratos e o que deve preservar?
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Resposta
A Administração pode alterar unilateralmente contratos quando a modificação for necessária para melhor adequação às finalidades de interesse público, devendo preservar os direitos do contratado e revisar as condições econômico-financeiras para manter o equilíbrio contratual.• Finalidade pública: alteração autorizada quando necessária para melhor adequação às finalidades de interesse público.
• Direitos do contratado: devem ser preservados diante da modificação unilateral do contrato.
• Revisão econômico-financeira: as cláusulas econômico-financeiras devem ser revistas e o equilíbrio inicial restabelecido no mesmo termo aditivo se houver aumento ou diminuição de encargos do contratado.
Veja como foi cobrado:
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