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Flashcard FC120428

Quando a Administração pode alterar unilateralmente contratos e o que deve preservar?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Prerrogativas da Administração (art. 104 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode alterar unilateralmente contratos e o que deve preservar?
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Resposta

A Administração pode alterar unilateralmente contratos quando a modificação for necessária para melhor adequação às finalidades de interesse público, devendo preservar os direitos do contratado e revisar as condições econômico-financeiras para manter o equilíbrio contratual.

• Finalidade pública: alteração autorizada quando necessária para melhor adequação às finalidades de interesse público.
• Direitos do contratado: devem ser preservados diante da modificação unilateral do contrato.
• Revisão econômico-financeira: as cláusulas econômico-financeiras devem ser revistas e o equilíbrio inicial restabelecido no mesmo termo aditivo se houver aumento ou diminuição de encargos do contratado.





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