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Flashcard FC120447

A subcontratação por empresa contratada na Administração Pública é vedada de forma absoluta?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021), responda:

A subcontratação por empresa contratada na Administração Pública é vedada de forma absoluta?
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Resposta

Não, a subcontratação não é vedada de forma absoluta na Administração Pública.

• Autorização contratual: o contratado pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento desde que obedecidos os limites autorizados pela Administração.
• Capacidade técnica: deve ser apresentada documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, a qual será avaliada e juntada aos autos.
• Edital: o edital ou regulamento pode impor restrições ou condições à subcontratação.
• Proibições específicas: há hipóteses vedadas, por exemplo vínculos ou parentesco entre dirigentes e agentes públicos envolvidos, que devem constar do edital.
• Atuação do gestor: o gestor deve verificar autorização contratual, eventual vedação no edital e a regularidade documental e técnica antes de comunicar ilegalidade.





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