Flashcard FC120447
A subcontratação por empresa contratada na Administração Pública é vedada de forma absoluta?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A subcontratação por empresa contratada na Administração Pública é vedada de forma absoluta?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a subcontratação não é vedada de forma absoluta na Administração Pública.• Autorização contratual: o contratado pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento desde que obedecidos os limites autorizados pela Administração.
• Capacidade técnica: deve ser apresentada documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, a qual será avaliada e juntada aos autos.
• Edital: o edital ou regulamento pode impor restrições ou condições à subcontratação.
• Proibições específicas: há hipóteses vedadas, por exemplo vínculos ou parentesco entre dirigentes e agentes públicos envolvidos, que devem constar do edital.
• Atuação do gestor: o gestor deve verificar autorização contratual, eventual vedação no edital e a regularidade documental e técnica antes de comunicar ilegalidade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111897
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em