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Flashcard FC120453

A administração pública pode delegar a titularidade da fiscalização contratual a terceiros?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021), responda:

A administração pública pode delegar a titularidade da fiscalização contratual a terceiros?
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Resposta

Não, a titularidade da fiscalização contratual permanece com a Administração, e terceiros apenas prestam apoio técnico e informativo.

• Titularidade da fiscalização: A titularidade permanece com a Administração, não podendo ser transferida a terceiros.
• Apoio técnico: Terceiros só podem assistir e subsidiar os fiscais com informações técnicas.
• Designação dos fiscais: Fiscais devem ser representantes da Administração especialmente designados.
• Responsabilidade civil: O contratado responde objetivamente pela veracidade das informações e a contratação não exime o fiscal de contrato de sua responsabilidade.





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