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Flashcard FC120474

A Administração pode recusar o preposto indicado pela contratada?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021), responda:

A Administração pode recusar o preposto indicado pela contratada?
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Resposta

Não, a Administração pode recusar o preposto indicado pela contratada quando este não reunir condições necessárias ou houver impedimento, sendo exigida a aceitação administrativa.



• Aceitação administrativa: a indicação depende de aprovação pela Administração, que pode negar a pessoa apresentada quando faltar qualificação ou houver impedimento legal ou fático.
• Fundamentação: a recusa deve ser motivada, com justificativa dos motivos que impedem a aceitação do preposto.
• Substituição: a contratada tem o direito de indicar substituto adequado, observando os procedimentos contratuais e legais.





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