Flashcard FC120474
A Administração pode recusar o preposto indicado pela contratada?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Administração pode recusar o preposto indicado pela contratada?
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Resposta
Não, a Administração pode recusar o preposto indicado pela contratada quando este não reunir condições necessárias ou houver impedimento, sendo exigida a aceitação administrativa.
• Aceitação administrativa: a indicação depende de aprovação pela Administração, que pode negar a pessoa apresentada quando faltar qualificação ou houver impedimento legal ou fático.
• Fundamentação: a recusa deve ser motivada, com justificativa dos motivos que impedem a aceitação do preposto.
• Substituição: a contratada tem o direito de indicar substituto adequado, observando os procedimentos contratuais e legais.
Veja como foi cobrado:
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