Flashcard FC120479
Quando a Administração responde subsidiariamente por encargos trabalhistas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Quando a Administração responde subsidiariamente por encargos trabalhistas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra?
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Resposta
A Administração responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas quando o contratado, responsável principal, não paga os encargos e houver comprovação de falha na fiscalização pela Administração.• Contratado: é o responsável principal pelo pagamento dos encargos trabalhistas nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
• Fiscalização: se houver falha comprovada na fiscalização e o contratado não quitar os débitos, a Administração passa a responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
Veja como foi cobrado:
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