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Flashcard FC120479

Quando a Administração responde subsidiariamente por encargos trabalhistas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração responde subsidiariamente por encargos trabalhistas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra?
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Resposta

A Administração responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas quando o contratado, responsável principal, não paga os encargos e houver comprovação de falha na fiscalização pela Administração.

• Contratado: é o responsável principal pelo pagamento dos encargos trabalhistas nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
• Fiscalização: se houver falha comprovada na fiscalização e o contratado não quitar os débitos, a Administração passa a responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.





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