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Flashcard FC120484

Quando a Administração pode alterar unilateralmente contratos para ajustar o quantitativo do objeto?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode alterar unilateralmente contratos para ajustar o quantitativo do objeto?
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Resposta

A Administração pode alterar unilateralmente contratos para ajustar o quantitativo do objeto quando necessário, observando os limites legais aplicáveis.

• Obrigação do contratado: O contratado, salvo hipóteses previstas, é obrigado a aceitar as alterações unilaterais dentro dos limites legais.
• Limites percentuais: Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado para obras, serviços e compras, e acréscimos de até 50% apenas em reformas de edifício ou equipamento.
• Vedação à transfiguração: As alterações não podem transfigurar o objeto da contratação, devendo haver justificativa e observância dos limites legais, sob pena de nulidade ou responsabilização.




Veja como foi cobrado:
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