Flashcard FC120496
A administração pode alterar unilateralmente o preço unitário do contrato por acréscimos ou supressões quantitativas?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A administração pode alterar unilateralmente o preço unitário do contrato por acréscimos ou supressões quantitativas?
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Resposta
Não, a administração não pode alterar arbitrariamente o preço unitário do contrato. A alteração do valor contratual se dá por variação do quantitativo ou por ajuste das especificações, sempre mediante justificativa e formalização.
• Limite geral: acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial para obras, serviços e compras.
• Reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até 50% do valor inicial, sendo as supressões limitadas a 25%.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111946
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