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Flashcard FC120507

Quando a Administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais por adequação técnica?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais por adequação técnica?
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Resposta

A Administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, mediante justificativa técnica e formal.

• Natureza: alteração qualitativa das características técnicas do objeto, não necessariamente do seu valor.
• Exigência: exige justificativa técnica e formal, não podendo descaracterizar o objeto nem violar princípios da licitação.
• Aplicação: regras aplicam-se também a contratos em consórcios e atos regulamentares, observando o devido processo e os limites legais.





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