Flashcard FC120507
Quando a Administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais por adequação técnica?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando a Administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais por adequação técnica?
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Resposta
A Administração pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, mediante justificativa técnica e formal.• Natureza: alteração qualitativa das características técnicas do objeto, não necessariamente do seu valor.
• Exigência: exige justificativa técnica e formal, não podendo descaracterizar o objeto nem violar princípios da licitação.
• Aplicação: regras aplicam-se também a contratos em consórcios e atos regulamentares, observando o devido processo e os limites legais.
Veja como foi cobrado:
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