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Flashcard FC120508

Quando a Administração pode alterar unilateralmente um contrato e qual é o limite dessa alteração?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode alterar unilateralmente um contrato e qual é o limite dessa alteração?
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Resposta

A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público, mas não pode descaracterizar a natureza do objeto contratado.

• Motivo: alteração unilateral é autorizada para atender ao interesse público, mediante previsão legal.
• Limite: é vedada a transfiguração do objeto, ou seja, mudança que torne o objeto essencialmente diverso do originalmente licitado.
• Princípios: a vedação protege a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia, e limites quantitativos legais também controlam as modificações.





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