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Flashcard FC120532

Quem é responsável por corrigir vícios ou defeitos em obra administrativa após o recebimento?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Recebimento do Objeto do Contrato (art. 140 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quem é responsável por corrigir vícios ou defeitos em obra administrativa após o recebimento?
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Resposta

O contratado é responsável pela correção de vícios ou defeitos da obra após o recebimento.

• Responsabilidade: o contratado responde pela solidez, segurança e funcionalidade da obra, mesmo após o recebimento, devendo corrigir vícios e defeitos em seu encargo.
• Prazo: o recebimento definitivo não exime o contratado de responsabilidade por, no mínimo, 5 anos.
• Natureza: trata-se de responsabilidade objetiva pelos vícios e defeitos da obra.
• Despesas: a reparação deve ser feita às expensas do contratado.
• Má-fé de empregado: se o dano decorrer de má-fé de empregado, isso não transfere à Administração a obrigação imediata de pagar, que pode exigir a correção e depois buscar regresso ou responsabilizar civilmente o contratado.





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