Flashcard FC120539
A Administração deve pagar juros de mora por atraso nos pagamentos mesmo em caso de cortes orçamentários?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Administração deve pagar juros de mora por atraso nos pagamentos mesmo em caso de cortes orçamentários?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, cortes orçamentários não afastam a obrigação de pagar juros de mora por atraso nos pagamentos.• Natureza dos acréscimos: Correção monetária e juros de mora são mecanismos de recomposição do valor devido, não sanções.
• Direito do contratado: A contratada tem direito aos acréscimos legais quando a Administração atrasa o pagamento, independentemente de contingenciamento orçamentário.
• Cálculo dos juros: É possível utilizar juros simples (J = P × i × t) ou capitalização conforme previsão contratual ou legal para fins de cálculo.
• Remédio contratual: A legislação prevê proteção ao contratado, inclusive a possibilidade de extinção do contrato quando os atrasos alcançam o prazo legalmente previsto.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111989
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em