Flashcard FC120587
As alterações contratuais podem ser feitas de forma unilateral?
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2022
As alterações contratuais podem ser feitas de forma unilateral?
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Resposta
Não; as alterações contratuais não podem ser feitas unilateralmente, devendo ocorrer por acordo bilateral entre as partes.• Natureza da alteração: as modificações só podem ocorrer por acordo entre as partes, sendo vedada alteração unilateral que viole a obrigação de licitar.
• Limites de acréscimo: acréscimos e supressões devem respeitar os limites legais, por exemplo até 25% em geral e até 50% em casos específicos de reforma.
• Formalização: todas as mudanças devem ser formalizadas mediante termo aditivo.
• Equilíbrio econômico-financeiro: se a alteração elevar encargos de uma das partes, exige-se o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e não o equilíbrio financeiro da empresa.
Veja como foi cobrado:
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