Flashcard FC120897
Quando a invocação de escusa de consciência por crença religiosa admite alteração de data ou horário de etapa de concurso público?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando a invocação de escusa de consciência por crença religiosa admite alteração de data ou horário de etapa de concurso público?
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Resposta
Admite-se quando o candidato manifesta prévia e fundamentadamente sua crença e a Administração pode acomodar a etapa mediante critérios objetivos.• Manifestação prévia: exigência de manifestação prévia e fundamentada do candidato para justificar a alteração.
• Critérios objetivos: a alteração deve observar critérios objetivos na sua concessão.
• Razoabilidade: a adaptação deve ser razoável em concreto.
• Igualdade: deve preservar a igualdade entre os candidatos.
• Ônus proporcional: não pode impor ônus desproporcional à Administração, que deve decidir de forma motivada.
Veja como foi cobrado:
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