Flashcard FC120903
A mera existência de inquérito ou ação penal em curso autoriza desclassificação em concurso público?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A mera existência de inquérito ou ação penal em curso autoriza desclassificação em concurso público?
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Resposta
Não, a mera existência de inquérito ou processo penal em curso não autoriza a desclassificação do candidato em concurso público.• Mera investigação: não autoriza eliminação do candidato em concurso, por respeito à presunção de inocência e ao princípio da moralidade administrativa.
• Fundamento para exclusão: é necessária condenação por órgão colegiado ou definitiva, ou demonstração motivada de relação de incompatibilidade entre a natureza do delito e as atribuições do cargo pretendido.
• Cargos com exigências: a lei pode exigir requisitos mais rigorosos para cargos específicos, mas não pode vedar a inscrição com base apenas em processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de gravidade indiscutível.
• Retroatividade: essa orientação não se aplica retroativamente a certames já realizados e não impugnados até o julgamento.
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