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Flashcard FC120926

Qual a diferença entre a aplicação da retroatividade da norma mais favorável no direito penal e no direito administrativo sancionador?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Improbidade Administrativa, responda:

Qual a diferença entre a aplicação da retroatividade da norma mais favorável no direito penal e no direito administrativo sancionador?
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Resposta

No direito penal a retroatividade da norma mais favorável é aplicada em decorrência do princípio do favor libertatis, enquanto no direito administrativo sancionador ela não se impõe automaticamente, prevalecendo em regra a norma vigente ao tempo do ato.



• Favor libertatis: protege a retroatividade da lei penal mais benéfica, sendo princípio típico do direito penal que justifica sua aplicação no âmbito penal.
• Tempus regit actum: na administração pública aplica-se, em regra, a norma vigente ao tempo do ato, salvo se a nova lei dispor expressamente pela retroatividade ou se a mudança materialmente favorecer o administrado e o regramento admitir aplicação imediata.





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