Flashcard FC120926
Qual a diferença entre a aplicação da retroatividade da norma mais favorável no direito penal e no direito administrativo sancionador?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Qual a diferença entre a aplicação da retroatividade da norma mais favorável no direito penal e no direito administrativo sancionador?
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Resposta
No direito penal a retroatividade da norma mais favorável é aplicada em decorrência do princípio do favor libertatis, enquanto no direito administrativo sancionador ela não se impõe automaticamente, prevalecendo em regra a norma vigente ao tempo do ato.
• Favor libertatis: protege a retroatividade da lei penal mais benéfica, sendo princípio típico do direito penal que justifica sua aplicação no âmbito penal.
• Tempus regit actum: na administração pública aplica-se, em regra, a norma vigente ao tempo do ato, salvo se a nova lei dispor expressamente pela retroatividade ou se a mudança materialmente favorecer o administrado e o regramento admitir aplicação imediata.
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