Flashcard FC120943
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada por improbidade sem a inclusão dos sócios?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada por improbidade sem a inclusão dos sócios?
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Resposta
Sim, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por improbidade administrativa independentemente da inclusão dos sócios.• Inclusão de terceiros: a legislação admite incluir terceiros não públicos quando estes induziram ou concorreram dolosamente para o ato ímprobo, conforme art. 3º da Lei 8.429/92.
• Responsabilidade isolada: a jurisprudência do STJ consolida que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada isoladamente, sem necessidade de inclusão dos sócios, e a condenação alcança o patrimônio da empresa, permitindo medidas cautelares como bloqueio de bens e depósito de valores para proteção do interesse público e execução de eventual ressarcimento.
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