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O litisconsórcio passivo em ações de improbidade administrativa é obrigatório?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Improbidade Administrativa, responda:

O litisconsórcio passivo em ações de improbidade administrativa é obrigatório?
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Resposta

Não, o litisconsórcio passivo em ações de improbidade administrativa não é obrigatório.

• Jurisprudência do STJ: a jurisprudência do STJ entende que não existe litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e terceiros beneficiados pelo ato ímprobo, permitindo ao autor optar por demandar apenas o gestor sem obrigatoriedade de incluir a empresa contratada.
• Litisconsórcio passivo necessário: exige a citação de todos para que a sentença tenha eficácia, exigência que ocorre apenas por disposição legal ou quando a eficácia dependa da citação de todos, o que não se verifica nas ações de improbidade, tornando o litisconsórcio facultativo.





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