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Flashcard FC120951

É possível incluir agente público e particular beneficiado como litisconsortes passivos em ação de improbidade?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Improbidade Administrativa, responda:

É possível incluir agente público e particular beneficiado como litisconsortes passivos em ação de improbidade?
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Resposta

Sim, é possível incluir o agente público e o particular beneficiado como litisconsortes passivos, sendo a configuração facultativa e não automática.

• Litisconsórcio facultativo: admite-se litisconsórcio passivo entre o agente público e o particular beneficiado, mas ele é facultativo e não automático.
• Regime prescricional: quando houver litisconsórcio, aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional do agente público, conforme Súmula 634 do STJ, porquanto a pretensão reparatória e as sanções decorrem do mesmo fato jurídico exigindo uniformidade no prazo prescricional.





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