Flashcard FC120951
É possível incluir agente público e particular beneficiado como litisconsortes passivos em ação de improbidade?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2019
É possível incluir agente público e particular beneficiado como litisconsortes passivos em ação de improbidade?
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Resposta
Sim, é possível incluir o agente público e o particular beneficiado como litisconsortes passivos, sendo a configuração facultativa e não automática.• Litisconsórcio facultativo: admite-se litisconsórcio passivo entre o agente público e o particular beneficiado, mas ele é facultativo e não automático.
• Regime prescricional: quando houver litisconsórcio, aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional do agente público, conforme Súmula 634 do STJ, porquanto a pretensão reparatória e as sanções decorrem do mesmo fato jurídico exigindo uniformidade no prazo prescricional.
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