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Flashcard FC120963

Qual a vedação quanto à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para função de confiança subordinada?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Nepotismo, responda:

Qual a vedação quanto à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para função de confiança subordinada?
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Resposta

É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada quando houver relação de subordinação direta.

• Princípios: A vedação decorre da proteção aos princípios da impessoalidade e da moralidade e da jurisprudência do STF consubstanciada na Súmula Vinculante 13.
• Consequência: Mesmo se o parente for servidor estável ou empregado público permanente, a ocupação de função de confiança subordinada configura nepotismo e pode ensejar anulação do ato e responsabilização por improbidade por comprometer a imparcialidade e o controle interno.





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