Flashcard FC120965
É permitida a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos sob regime não concorrencial?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É permitida a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos sob regime não concorrencial?
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Resposta
Sim, é permitida a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos sob regime não concorrencial.
• Entidades privadas: pessoas jurídicas de direito privado vinculadas a serviços públicos não concorrenciais, inclusive empresas públicas ou entidades paraestatais com capital majoritariamente público.
• Competências delegadas: fiscalização, consentimento e imposição de sanções podem ser repassadas a essas entidades.
• Delimitação legal: a distribuição de competências é garantida por norma legal.
• Eficiência administrativa: a delegação respeita esse princípio, permitindo uso mais dinâmico e eficaz dos recursos estatais.
Veja como foi cobrado:
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