Flashcard FC121017
Sociedades de economia mista que prestam serviço público em caráter não concorrencial são equiparadas à Administração Pública para fins de execução judicial?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Sociedades de economia mista que prestam serviço público em caráter não concorrencial são equiparadas à Administração Pública para fins de execução judicial?
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Resposta
Sim. Sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em caráter não concorrencial enquadram-se na compreensão da corte constitucional de que seus débitos judiciais devem ser pagos pelo regime de precatórios.• Equiparação: são equiparadas à Administração Pública para fins de execução judicial.
• Regime aplicado: aplica-se o disposto no art. 100 da CF.
• Restrição à constrição: há vedação à constrição imediata de bens e observância da ordem orçamentária.
• Exceção: não se aplica quando a atuação for nitidamente privada ou concorrencial.
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