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Flashcard FC121365

A indicação de marca ou modelo em licitações de estatais é admitida? Em quais hipóteses?

Outros Normativos Sobre Licitações

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90), responda:

A indicação de marca ou modelo em licitações de estatais é admitida? Em quais hipóteses?
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Resposta

Sim, a indicação de marca ou modelo em licitações de estatais é admitida.



• Padronização: admissão quando a indicação visa à padronização do objeto licitado.
• Marca única: admissão quando determinada marca é o único capaz de atender o objeto licitado.
• Marca como referência: admissão quando a marca serve apenas como referência, caso em que deve constar a expressão "ou similar ou de melhor qualidade".





Veja como foi cobrado:
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