Flashcard FC121396
Empresas públicas devem aplicar tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações?
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Empresas públicas devem aplicar tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações?
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Resposta
Sim. As empresas públicas devem aplicar tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações.• Base normativa: A Lei 13.303/16 prevê que às licitações das empresas públicas aplicam-se as disposições constantes da LC 123/06 relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
• Preferência em empate: há preferência em caso de empate com intervalo até 10% e de 5% na modalidade pregão.
• Obrigatoriedade: a LC 123/06 reforça a obrigatoriedade de conceder o tratamento diferenciado, não sendo as empresas públicas desobrigadas desse benefício.
Veja como foi cobrado:
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