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Flashcard FC121446

O gerenciador pode remanejar quantidades da ata entre órgãos participantes e não participantes, observados limites e formalização?

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CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Decreto nº 11.462/2023 - Sistema de Registro de Preços (SRP), responda:

O gerenciador pode remanejar quantidades da ata entre órgãos participantes e não participantes, observados limites e formalização?
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Resposta

Sim, o gerenciador pode remanejar as quantidades da ata entre órgãos ou entidades participantes e não participantes, desde que sejam observados os limites da ata e a formalização e registro no sistema.

• Normas complementares: disciplinam a operacionalização e as responsabilidades do gerenciador, conferindo suporte administrativo ao remanejamento e exigindo observância dos limites, formalização e registro.




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