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Flashcard FC137545

Quando a motivação é obrigatória nos atos administrativos?

Atos Administrativos

CEBRASPE (CESPE) · 2012

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Elementos, Requisitos e Pressupostos (Atos Administrativos), responda:

Quando a motivação é obrigatória nos atos administrativos?
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Resposta

A motivação é obrigatória quando o ato nega, limita ou afeta direitos, impõe deveres ou sanções, ou decide questões que acarretam consequências relevantes para os interessados.


• Negação, limitação ou afetação de direitos: exige motivação porque altera a esfera jurídica dos interessados.
• Imposição de deveres ou sanções: atos que criam obrigações ou aplicam penalidades devem ser motivados.
• Decisão em concursos: atos que definem resultados de seleção pública exigem fundamentação escrita.
• Dispensa de licitação: a decisão de dispensar procedimento licitatório exige motivação devido às suas consequências administrativas e econômicas.
• Decisão de recursos: atos que reexaminam decisões administrativas devem ser motivados ao resolver impugnações.
• Atos de motivação evidente: nesses casos a motivação escrita é dispensada, mas a falsidade dos motivos pode acarretar nulidade.
• Motivação inviável: quando não for possível expor os motivos por sua natureza a motivação escrita pode ser dispensada.
• Nomeações e exonerações: para cargos em comissão a motivação escrita costuma ser dispensada, sem prejuízo de que motivos determinantes falsos ou inexistentes possam invalidar o ato.





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