Flashcard FC137574
Qual a diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade nos atos administrativos?
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2010
Qual a diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade nos atos administrativos?
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Resposta
Imperatividade impõe obrigações ou restrições a terceiros independentemente de sua concordância, enquanto a autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos sem intervenção judicial quando a lei a autoriza.• Imperatividade: O poder do ato administrativo de impor obrigações ou restrições a terceiros independentemente da concordância destes, traduzindo-se na vinculação unilateral do administrado, como multas ou desapropriações.
• Autoexecutoriedade: A faculdade da Administração de executar diretamente seus atos sem necessidade de autorização ou intervenção judicial quando a lei a admite, como em medidas de polícia administrativa ou demolição de obra irregular.
• Aplicação: Nem todo ato administrativo possui ambas as características, pois elas dependem da previsão legal e da natureza do ato.
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