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Flashcard FC137574

Qual a diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade nos atos administrativos?

Atos Administrativos

CEBRASPE (CESPE) · 2010

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Atributos ou Características dos Atos Administrativos, responda:

Qual a diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade nos atos administrativos?
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Resposta

Imperatividade impõe obrigações ou restrições a terceiros independentemente de sua concordância, enquanto a autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos sem intervenção judicial quando a lei a autoriza.

• Imperatividade: O poder do ato administrativo de impor obrigações ou restrições a terceiros independentemente da concordância destes, traduzindo-se na vinculação unilateral do administrado, como multas ou desapropriações.
• Autoexecutoriedade: A faculdade da Administração de executar diretamente seus atos sem necessidade de autorização ou intervenção judicial quando a lei a admite, como em medidas de polícia administrativa ou demolição de obra irregular.
• Aplicação: Nem todo ato administrativo possui ambas as características, pois elas dependem da previsão legal e da natureza do ato.





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