Flashcard FC137612
O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a validade de atos administrativos?
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2013
O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a validade de atos administrativos?
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Resposta
Não, em regra o Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de atos administrativos, pois sua atuação jurisdicional depende de provocação das partes.• Princípio da demanda: A atuação do Judiciário é inerte, dependente de pedido das partes, impedindo, em geral, declarar de ofício a invalidade de atos administrativos.
• Autotutela administrativa: A Administração pode anular ou revogar seus próprios atos sem provocação para corrigir ilegalidades ou conveniência, conforme reconhecido pela jurisprudência e pela Súmula 473 do STF.
• Exceções: São limitadas, como ações públicas ou o reconhecimento de matéria de ordem pública pelo juiz, nas quais o Judiciário pode atuar de ofício.
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