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Flashcard FC137612

O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a validade de atos administrativos?

Atos Administrativos

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição), responda:

O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a validade de atos administrativos?
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Resposta

Não, em regra o Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de atos administrativos, pois sua atuação jurisdicional depende de provocação das partes.

• Princípio da demanda: A atuação do Judiciário é inerte, dependente de pedido das partes, impedindo, em geral, declarar de ofício a invalidade de atos administrativos.
• Autotutela administrativa: A Administração pode anular ou revogar seus próprios atos sem provocação para corrigir ilegalidades ou conveniência, conforme reconhecido pela jurisprudência e pela Súmula 473 do STF.
• Exceções: São limitadas, como ações públicas ou o reconhecimento de matéria de ordem pública pelo juiz, nas quais o Judiciário pode atuar de ofício.





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