Flashcard FC137615
A Administração pode anular de ofício atos ilegais sem intervenção do Judiciário?
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2012
A Administração pode anular de ofício atos ilegais sem intervenção do Judiciário?
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Resposta
Sim. A Administração exerce o princípio da autotutela e pode revisar e anular seus próprios atos ilegais de ofício ou mediante provocação, sem necessidade prévia de ação judicial.• Autotutela: A Administração pode revisar e anular seus próprios atos de ofício ou mediante provocação, sem precisar ingressar no Judiciário.
• Anulação x Revogação: Quando o ato é ilegal, pode ser anulado; quando é apenas inoportuno ou inconveniente, pode ser revogado.
• Limites: A anulação deve respeitar direitos adquiridos e situações consolidadas.
• Controle judicial: O Judiciário pode controlar excessos ou ilegalidades, mas não é condição prévia para a anulação, salvo decisão judicial prévia ou necessidade de controle jurisdicional.
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