Flashcard FC137629
A motivação é obrigatória nos atos de convalidação administrativa?
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2011
A motivação é obrigatória nos atos de convalidação administrativa?
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Resposta
Sim, a motivação é obrigatória nos atos de convalidação administrativa.
A motivação é princípio previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, e o art. 50, VIII determina que os atos administrativos devem ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, pois a convalidação corrige vícios sanáveis, mas exige fundamentação para demonstrar adequação jurídica e preservar a segurança jurídica.
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