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Flashcard FC153918

O que diferencia a personalidade jurídica da capacidade de exercício dos direitos no âmbito das pessoas naturais?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

O que diferencia a personalidade jurídica da capacidade de exercício dos direitos no âmbito das pessoas naturais?
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Resposta

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para ter direitos e deveres na ordem civil, que se adquire ao nascer com vida e não pode ser limitada. Já a capacidade se refere à aptidão para exercer esses direitos, podendo ser plena, absoluta (inexistente) ou relativa (parcialmente limitada).

Exemplo: Uma criança recém-nascida tem personalidade jurídica, ou seja, pode ser titular de direitos, como o direito à herança. Porém, ela não tem capacidade para praticar atos da vida civil, como assinar contratos, que dependem da capacidade de exercício que somente será adquirida com a maioridade ou autorização legal.




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