Flashcard FC37734
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do [...].
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- nascituro
- bebê
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Resposta
nascituroComentário do professor
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em