Flashcard FC37733
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde [...], os direitos do nascituro.
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- a concepção
- o parto
Mostrar resposta e comentário
Resposta
a concepçãoComentário do professor
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em