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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem [...].
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- civil
- legal
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Resposta
civilComentário do professor
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em