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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem [...].

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Art. 1 o  Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem [...].
  1. civil
  2. legal
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Resposta

civil

Comentário do professor

Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

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