Flashcard FC153960
É necessária autorização judicial e comprovação de cirurgia para alteração do prenome e gênero no registro civil de pessoas transgênero?
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
É necessária autorização judicial e comprovação de cirurgia para alteração do prenome e gênero no registro civil de pessoas transgênero?
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Resposta
Não, a alteração do prenome e gênero no registro civil pode ser feita pela simples vontade da pessoa, sem necessidade de autorização judicial ou comprovação de cirurgia. Essa mudança deve respeitar a privacidade do interessado, não exigindo intervenção judicial, salvo em casos excepcionais previstos na jurisprudência. A cirurgia de transgenitalização não é condição obrigatória para a alteração do registro civil, garantindo o direito à identidade de gênero conforme decisões do Supremo Tribunal Federal. Exemplo:Um indivíduo transgênero pode dirigir-se ao cartório para alterar seu nome e gênero no registro civil sem precisar de autorização judicial nem comprovar que realizou cirurgia. Essa alteração acontece com base em sua identidade de gênero autodeclarada, assegurando respeito à sua privacidade e dignidade.
Veja como foi cobrado:
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