Flashcard FC154003
Qual a diferença essencial entre o prazo prescricional e o prazo decadencial para a anulação de atos constitutivos de pessoas jurídicas?
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Qual a diferença essencial entre o prazo prescricional e o prazo decadencial para a anulação de atos constitutivos de pessoas jurídicas?
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Resposta
O prazo para anulação desses atos é decadencial, não prescricional.
Isso significa que o direito de anular um ato constitutivo prescreve de forma irrevogável, encerrando-se após um período fixo (três anos) contado a partir da publicação do registro, diferentemente da prescrição, que admite variações e impede a exigibilidade do direito após certo tempo, mas não extingue o próprio direito.
Exemplo: Uma associação registrada de forma irregular poderá ter o seu ato constitutivo anulado se houver impugnação no prazo de três anos a partir da data da publicação do registro. Se esse prazo passar, não será mais possível anular o ato, mesmo que existam vícios, porque o direito à anulação decadenciou.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/151646
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