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Flashcard FC154006

É possível a exclusão de um associado em uma associação por mera vontade discricionária dos administradores, sem a necessidade de justa causa e defesa?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

É possível a exclusão de um associado em uma associação por mera vontade discricionária dos administradores, sem a necessidade de justa causa e defesa?
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Resposta

Não, a exclusão do associado não pode ocorrer por mera discricionariedade dos administradores; deve haver justa causa e garantia do direito à defesa.

A exclusão de um associado precisa estar fundamentada em uma justa causa, não podendo ser uma decisão arbitrária da administração. Além disso, o procedimento deve assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o associado se manifeste antes da exclusão.
Exemplo: imagine uma associação cultural onde um associado é acusado de desrespeitar regras internas. Para sua exclusão, a diretoria deve instaurar um processo onde o associado possa apresentar sua defesa, não podendo simplesmente removê-lo por decisão unilateral. Isso assegura a proteção dos direitos dos membros e o equilíbrio nas relações internas da associação.




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