Flashcard FC154027
Qual é o quórum necessário para aprovar alterações no estatuto de uma fundação privada e quem deve aprovar tais modificações para que produzam efeitos?
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Qual é o quórum necessário para aprovar alterações no estatuto de uma fundação privada e quem deve aprovar tais modificações para que produzam efeitos?
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Resposta
As alterações no estatuto de uma fundação privada exigem a aprovação de dois terços dos administradores, e a aprovação deve ser concedida pelo Ministério Público para produzir efeitos.
Isso ocorre porque o Código Civil prevê que as modificações estatutárias em fundações privadas dependem do quórum qualificado de dois terços dos responsáveis pela administração, e a fiscalização e aprovação competem ao Ministério Público, que atua na proteção dos interesses da fundação e seu patrimônio. A homologação judicial não é requisito inicial obrigatório, salvo em caso de omissão do Ministério Público e requerimento do interessado, podendo o juiz suprir a manifestação faltante.
Exemplo:
Imagine uma fundação privada que deseje alterar seu estatuto para incluir novas atividades sociais. Para isso, é necessário que pelo menos dois terços dos seus administradores aprovem a mudança. Depois, essa alteração é submetida ao Ministério Público para aprovação, que possui 45 dias para se manifestar. Caso o Ministério Público não responda, o interessado pode pedir ao juiz que decida, mas não existe necessidade de homologação judicial automática antes da alteração produzir efeitos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/151670
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