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Flashcard FC154096

Qual a diferença essencial entre universalidade de direito e universalidade de fato na classificação dos bens?

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Bens (arts. 79 a 103), responda:

Qual a diferença essencial entre universalidade de direito e universalidade de fato na classificação dos bens?
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Resposta

A universalidade de direito é um conjunto de relações jurídicas que formam um complexo econômico-jurídico com valor próprio, envolvendo direitos e obrigações interligados. Já a universalidade de fato é uma mera pluralidade de bens que possuem uma destinação comum, sem constituir um vínculo jurídico complexo.


Exemplo: A carteira de clientes de uma empresa em funcionamento pode ser considerada uma universalidade de direito, pois representa um conjunto de direitos e relações jurídicas vinculado ao negócio. Por outro lado, uma estante com livros variados reunidos por um colecionador configura uma universalidade de fato, pois é apenas um conjunto material de coisas, sem vínculos jurídicos complexos entre elas.






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