Flashcard FC154144
É possível as partes de um negócio jurídico estipularem regras de interpretação contrárias às previstas em lei, e essas regras contratuais terão validade?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível as partes de um negócio jurídico estipularem regras de interpretação contrárias às previstas em lei, e essas regras contratuais terão validade?
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Resposta
Sim, as partes têm autonomia para estabelecer cláusulas de interpretação diferentes das legais, desde que não violem normas de ordem pública. Essa liberdade decorre da autonomia da vontade, que permite a adaptação do contrato às necessidades específicas dos contratantes, respeitando os limites éticos e legais. Exemplo: Imagine que duas empresas celebram um contrato de prestação de serviços e, para evitar litígios, concordam que, em caso de dúvida sobre prazos, a interpretação será sempre feita de forma a favorecer o cliente. Essa regra, mesmo que distinta do que estabelece a legislação padrão, é válida e deve ser respeitada porque foi livremente pactuada pelas partes, refletindo sua vontade e ajustando o contrato às suas expectativas específicas.Veja como foi cobrado:
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