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Flashcard FC154147

É possível as partes convencionarem que um negócio jurídico só terá validade mediante formalização por instrumento público, tornando essa exigência condição essencial para sua vali

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

É possível as partes convencionarem que um negócio jurídico só terá validade mediante formalização por instrumento público, tornando essa exigência condição essencial para sua validade?
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Resposta

Sim, as partes podem estipular que o negócio jurídico só será válido com a formalização em instrumento público, tornando essa forma essencial. Caso não seja observada, o negócio pode ser considerado nulo. Isso ocorre porque a forma convencionada integra os elementos essenciais do negócio jurídico. Exemplo: Suponha que duas partes celebrem um contrato de doação de imóvel e acordem que a transferência só terá validade se realizada por escritura pública. Se a doação for feita apenas por documento particular, sem a escritura pública, o negócio não terá validade jurídica, pois a forma pública foi acordada como condição essencial para o ato.




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