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Flashcard FC154150

Pode um terceiro incapaz ser representado por outra pessoa em um negócio jurídico, e terceiros capazes invocar a incapacidade relativa para anular o negócio?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Pode um terceiro incapaz ser representado por outra pessoa em um negócio jurídico, e terceiros capazes invocar a incapacidade relativa para anular o negócio?
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Resposta

Não. A incapacidade relativa pode ser alegada apenas pela parte incapaz ou por seu representante legal, e não por terceiros capazes.

Isso significa que, embora o menor ou seu representante possam pleitear a anulação do negócio jurídico por incapacidade, um terceiro, mesmo capaz, não tem legitimidade para exigir essa anulação com base na incapacidade do menor. Essa regra protege a segurança jurídica dos negócios realizados, evitando que terceiros causem prejuízo invocando a incapacidade de outro.

Exemplo: Imagine que um adolescente ingressa em um contrato de prestação de serviços com uma empresa. Se a empresa quiser anular o contrato alegando a incapacidade do adolescente, não poderá, pois é um terceiro, capaz, que não tem essa prerrogativa. Somente o adolescente ou seu representante legal têm o direito de pleitear a anulação.






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