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Flashcard FC154158

Qual é a diferença entre prazo prescricional e prazo decadencial na anulação de negócios jurídicos realizados por representante em conflito de interesses?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual é a diferença entre prazo prescricional e prazo decadencial na anulação de negócios jurídicos realizados por representante em conflito de interesses?
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Resposta

O prazo para anular um negócio jurídico feito pelo representante em conflito de interesses é decadencial, não prescricional.

O prazo decadencial extingue o direito em si após um período determinado, enquanto o prazo prescricional limita o tempo para ajuizar uma ação visando a tutela do direito, não o direito em si. Na anulação de negócios jurídicos por conflito de interesses do representante, a decadência é de 180 dias a contar do conhecimento do conflito ou da cessação da incapacidade, não sendo possível prorrogação ou interrupção desse prazo. Isso significa que, se o titular do direito não anular o negócio no prazo decadencial, perde o direito de anular o negócio.

Exemplo: Imagine que um tutor represente um menor em uma venda, mas esteja agindo com interesses próprios conflitantes. O menor ou seu representante legal tem até 180 dias, a partir do momento em que souber ou deveria saber do conflito, para anular o negócio. Após esse prazo, o direito de anulação se extingue definitivamente, mesmo que não tenha ingressado com ação judicial. Isso demonstra a diferença fundamental: na decadência, o direito em si desaparece, não apenas a possibilidade de ação.




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