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Flashcard FC154170

Qual a principal diferença entre a função do encargo e da condição no negócio jurídico quanto à aquisição e exercício do direito?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a principal diferença entre a função do encargo e da condição no negócio jurídico quanto à aquisição e exercício do direito?
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Resposta

O encargo impõe uma obrigação ao beneficiário, mas não suspende a aquisição nem o exercício do direito; já a condição suspensiva impede a aquisição ou o exercício do direito até seu cumprimento.

Um encargo pode ser entendido como um ônus que acompanha a concessão de um direito, sem impedir que este seja exercido. Por exemplo, numa doação realizada com o encargo de prestar um serviço social pelo beneficiário, este já adquire o direito à doação, ainda que a obrigação imposta não tenha sido cumprida. Por outro lado, a condição suspensiva determina que o direito só será adquirido ou exercido após o evento futuro e incerto acontecer — como em um contrato de compra e venda cuja transferência da propriedade depende da aprovação de um financiamento. Assim, enquanto o encargo acrescenta uma obrigação acessória sem paralisação da eficácia do negócio, a condição suspensiva atua diretamente sobre a aquisição ou exercício do direito.




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