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Flashcard FC154172

Qual é a diferença entre encargo e condição como elementos acidentais do negócio jurídico quanto à suspensão ou alteração do direito conferido?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual é a diferença entre encargo e condição como elementos acidentais do negócio jurídico quanto à suspensão ou alteração do direito conferido?
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Resposta

O encargo não suspende nem altera a aquisição ou o exercício do direito; exige apenas que o beneficiário cumpra determinada obrigação. Já a condição pode suspender ou extinguir o direito, pois depende de um evento futuro e incerto para a eficácia do negócio.

Exemplo:
Imagine que alguém transfere a propriedade de um carro a outra pessoa, impondo o encargo de que o novo proprietário cultive uma horta na residência. O direito à propriedade é imediatamente adquirido, não havendo suspensão do negócio. No entanto, se o beneficiário não cumprir o encargo, poderá haver consequências posteriores, como a anulação da liberalidade. Por outro lado, se a aquisição da propriedade fosse condicionada ao pagamento futuro do preço, o direito só se efetivaria quando esse evento ocorresse, caracterizando uma condição que suspende a eficácia do negócio.




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