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Flashcard FC154190

O que diferencia a coação causada por ameaça ilegítima da simples ameaça do exercício legítimo de um direito no negócio jurídico?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

O que diferencia a coação causada por ameaça ilegítima da simples ameaça do exercício legítimo de um direito no negócio jurídico?
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Resposta

A ameaça do exercício legítimo de um direito não configura coação, pois o direito é exercido dentro da legalidade e não fere a liberdade de decisão do indivíduo.

A coação ocorre apenas quando a ameaça envolve uma pressão ilícita que compromete a vontade do sujeito, tornando o negócio jurídico anulável.


Exemplo: Imagine um vendedor ameaçar um comprador dizendo que vai cobrar uma dívida que ele realmente tem direito de cobrar, mesmo causando temor, não há coação, pois o exercício do direito de cobrar é legítimo.

Por outro lado, se a ameaça consistir em divulgar informações falsas e prejudiciais para forçar a venda de um imóvel, essa ameaça é ilegítima e configura coação, pois há abuso de direito e pressão indevida sobre a vontade do comprador.






Veja como foi cobrado:
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